Consulte:
- Consulta sobre o mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo e o modelo de custeio de terminação fixa https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1278256
Por deliberação de 17 de julho de 2014, a ANACOM aprovou a retificação de um erro material constante do documento de sentido provável de decisão (SPD) relativo ao modelo de custeio de terminação fixa, aprovado por deliberação de 10 de julho de 2014, no tocante a um lapso referente ao prazo de audiência detetado na página 52, concretizando a substituição do texto "um prazo de 20 dias úteis" pelo texto "um prazo de 30 dias úteis", em conformidade com o que havia sido deliberado por esta Autoridade em 10 de julho e ao abrigo do artigo 148º do Código do Procedimento Administrativo.