A ANACOM aceitou, por deliberação de 24 de julho de 2014, a empresa de auditoria Baker Tilly, PG & Associados, SROC, selecionada pela ARTELECOM - Acessos e Redes de Telecomunicações, para efeitos do regime fixado no artigo 6.º (auditorias) do Regulamento n.º 38/2004, publicado a 29 de setembro (Regulamento sobre os procedimentos de cobrança e entrega aos municípios da taxa municipal de direitos de passagem).
Consulte:
- TMDP - Aceitação de entidade auditora https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1292112