Inventário do património afeto à concessão dos CTT


ANACOM aprovou, por deliberação de 24 de julho de 2014, o sentido provável de decisão relativo às regras de elaboração do inventário do património afeto à concessão dos CTT - Correios de Portugal (CTT), as quais se aplicam a partir do exercício de 2014, inclusive.

Esta decisão resulta da norma transitória prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, nos termos da qual a ANACOM deve definir as regras de elaboração do inventário no prazo de 180 dias após a celebração da alteração do contrato de concessão do serviço postal universal, em conformidade com as alterações das bases da concessão efetuadas por aquele decreto de lei. A alteração do contrato de concessão foi efetuada em 31 de dezembro de 2013.

Foi também decidido submeter este sentido provável de decisão a audiência prévia dos CTT, pelo prazo de 20 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.


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