ICP define faixas de frequências para o acesso fixo via rádio


/ Atualizado em 04.02.2002

O ICP promoveu uma consulta pública para a demonstração de interesse na utilização da tecnologia de Acesso Fixo Via Rádio (FWA - Fixed Wireless Access). Esta tecnologia de rádio permite o acesso ao assinante e a prestação de vários serviços. São os casos da telefonia vocal, da transmissão de dados, da emissão do sinal de televisão e de algumas aplicações multimédia.

Depois de recolhidas as demonstrações de interesse dos operadores, que se afirmaram pelo número e pela diversidade das utilizações propostas, foi decidido dividir o acesso ao FWA em quatro faixas de frequências.

O acesso às licenças será feito mediante um concurso, dada a escassez do espaço disponível. A excepção é a faixa dos 1900 MHz, destinada à tecnologia DECT, cujo regime de licenciamento é o da acessibilidade plena.

Assim, será objecto de concurso a faixa compreendida entre os 3600 e os 3800 MHz, destinada a ponto-multiponto de banda estreita como a telefonia vocal e a transmissão de dados em baixo débito; a faixa compreendida entre os 24,5 e os 26,5 GHz para sistemas ponto-multiponto de banda larga, casos da Internet de grande ritmo binário, do ' Video-On-Demand' e da videoconferência; e a faixa compreendida entre 27,5 e os 29,5 GHz para sistemas ponto-multiponto a utilizar na transmissão prioritária de sinal de televisão.

Estarão disponíveis três blocos na faixa dos 3600 - 3800 MHz, seis blocos na a faixa 24,5 - 26,5 GHz e dois blocos na faixa 27,5 - 29,5 GHz. A cada bloco corresponde um operador.

A utilização do Acesso Fixo Via Rádio será sempre efectuado no âmbito da extensão de infra-estruturas já existentes, tendo sido posta de parte a figura do prestador de FWA. Esta tecnologia não poderá, além disso, ser utilizada como extensão das redes móveis já existentes.

O FWA deverá estar disponível a partir de 1 de Janeiro de 2000.