Comunicado sobre o prazo para o início de actividade da Main Road/Optimus


/ Atualizado em 21.01.2002

Face a dúvidas suscitadas sobre a data de início de actividade da Main Road/Optimus, o ICP - Instituto das Comunicações de Portugal esclarece que este operador, nos termos da cláusula 5ª da Licença ICP-014/TCM, outorgada a 20 de Novembro de 1997, encontra-se obrigado à prestação do serviço móvel terrestre no prazo máximo de 9 meses contados a partir da data da sua emissão, devendo, para tanto, naquele prazo, disponibilizar ao público em geral o serviço para cuja prestação foi licenciado.

O ICP, enquanto entidade reguladora e fiscalizadora do sector das comunicações, estará atento a quaisquer acções ou omissões que possam por em causa o interesse público subjacente à atribuição dos títulos de licenciamento dos operadores de comunicações.