Aprovada Posição Comum sobre a Directiva de Equipamentos Terminais e de Radiocomunicações


/ Atualizado em 22.01.2002

Realizou-se ontem, dia 26 de Fevereiro, em Bruxelas, o primeiro Conselho de Ministros das Telecomunicações da União Europeia sob a presidência do Reino Unido.

A Delegação Portuguesa subscreveu a adopção de uma Posição Comum sobre a Directiva da qual constava uma disposição que permitirá salvaguardar a defesa dos consumidores relativamente à garantia de interfuncionamento dos equipamentos com as redes de comunicações.

Recorde-se que esta matéria já se encontrava em discussão desde meados de 1997, tendo Portugal uma intervenção muito activa nos trabalhos que levaram à adopção desta Posição Comum, nomeadamente, pela introdução concreta de melhorias no texto final que acabou por ser aprovado e que segue agora para 2ª leitura pelo Parlamento Europeu.

Portugal apresentou propostas de melhoria que permitem salvaguarda dos legítimos interesses dos consumidores:

Constatando-se no texto inicial da proposta a ausência de uma obrigação sistemática do requisito de interfuncionamento com as redes, Portugal defendeu que ficasse consagrada a possibilidade de se promover, ao nível da cada Estado-membro, um regime de certificação voluntária nesta matéria incluindo a possibilidade de os fabricantes que a ele aderirem aporem uma marcação especial de garantia para os consumidores.

Foi também defendida a necessidade de explicitação dos deveres dos operadores em matéria de disponibilização das especificações técnicas de acesso às redes respectivas, em ordem a continuar a permitir transparência de procedimentos e plena concorrência a nível de equipamentos terminais no quadro da liberalização completa das redes.

Para evitar uma diluição das responsabilidades face aos utilizadores finais, foi também proposto o alargamento da responsabilidade pela conformidade do equipamento à entidade responsável pela sua comercialização na União Europeia quando nem o fabricante nem os seus representantes autorizados estão nela estabelecidos.

Os aspectos relativos ao registo e notificação de incumprimentos que se verifiquem, bem como as questões da fiscalização do mercado de equipamentos terminais e a emissão, por parte da Comissão, quando apropriado, linhas de orientação sobre a matéria, foram também propostos por Portugal.

Outras duas situações sensíveis e actuais foram ainda abordadas por Portugal.

A primeira diz respeito à necessidade de se consagrar claramente a possibilidade de serem impostos aos equipamentos, em determinadas condições e por decisão da Comissão, requisitos adicionais relativos à facilitação do seu uso por deficientes, à protecção da privacidade e dados pessoais dos utilizadores e ao acesso aos serviços de emergência.

Quanto à questão dos equipamentos que não cumpram estes requisitos adicionais- Portugal defendeu também a fixação obrigatória de um prazo para a retirada do mercado desses mesmos equipamentos.

A segunda situação reveste-se de particular actualidade pois refere-se à introdução de disposições especiais no que respeita a equipamentos de radiocomunicações - particularmente sensíveis pela possibilidade de causar interferências.

Em defesa desta matéria Portugal propôs a introdução de aspectos relativos à intervenção das autoridades responsáveis na avaliação de conformidade desses equipamentos e a notificação prévia obrigatória de todas as autoridades nacionais sobre a comercialização de equipamentos operando em bandas não harmonizadas e marcação especial desses equipamentos.

Para além disso defendeu-se também a introdução de uma cláusula de salvaguarda permitindo aos Estados Membros proibir a comercialização de equipamentos passíveis de interferir com serviços legalmente estabelecidos, prejudicando os respectivos utilizadores, ou com serviços públicos de particular sensibilidade - Estão nestes casos a radionavegação aeronáutica e as forças militares e de segurança, para citar apenas os actualmente mais relevantes.