ICP reduz taxas para Banda do Cidadão


/ Atualizado em 21.01.2002

As taxas cobradas semestralmente aos utilizadores da Banda do Cidadão foram abolidas. Em sua substituição, foi instituído o pagamento de uma única taxa, paga no acto de registo do utilizador. Esta alteração visa simplificar o acesso a este serviço de telecomunicações, reduzindo a carga processual a ele ligada. A própria natureza do acto de registo, e não de licenciamento, é disso sintoma.

Simultaneamente, foi decido ampliar tecnicamente as possibilidades postas à disposição deste serviço, utilizado por 17 mil portugueses. A Banda do Cidadão passará, por isso, a poder suportar-se em estações em modulação de amplitude (AM). Até recentemente, recorde-se, apenas as estações em modulação angular (FM) estavam autorizadas.

Ambas as alterações estão previstas no Decreto-Lei n.º 47/2000, relativo ao Serviço de Rádio Pessoal - Banda do Cidadão. De acordo com o mesmo diploma, o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) mantém as suas competências de autorização, fiscalização e supervisão da utilização desta tecnologia.

A Banda do Cidadão é um serviço de radiocomunicações privativo, destinado a comunicações multilaterais, de carácter utilitário, recreativo ou profissional, por detentores de estações de pequena potência. A faixa do espectro radioeléctrico reservada para estas comunicações está entre os 26,960 MHz e os 27,419 MHz.