Declaração de Entidades com Poder de Mercado significativo


/ Atualizado em 24.01.2003

Ano 2000

Por decisão tomada em 2 de Março de 2000 pelo Conselho de Administração do ICP, foram declaradas as entidades com poder de mercado significativo para efeitos do Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone (Decreto-Lei nº 474/99 de 8 de Novembro) e do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações (Decreto-Lei nº 290-A/99 de 30 de Julho).

Assim:

1. No mercado das redes telefónicas fixas e/ou do serviço fixo de telefone, foi declarada entidade com poder de mercado significativo a concessionária Portugal Telecom, SA, que fica, por isso, sujeita aos diferentes tipos de obrigações explicitadas no PDF Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone.

2. No mercado dos circuitos alugados, foi declarada entidade com poder de mercado significativo a concessionária Portugal Telecom, SA, que fica, por isso, sujeita às obrigações correspondentes, enunciadas no PDF Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações.