Voice-mail com período inicial gratuito


/ Atualizado em 21.01.2002

O ICP comunicou à Portugal Telecom e aos operadores do Serviço Móvel Terrestre a necessidade de, até 15 de Julho próximo, introduzirem um período mínimo de 5 segundos não tarifados sempre que o utilizador acede ao voice-mail.

Este período gratuito é considerado a partir do momento em que a mensagem se torna audível pelo utilizador e pretende evitar que lhe seja cobrado um serviço não solicitado. Por outro lado, se o utilizador optar por gravar uma mensagem, a tarifação da chamada será realizada normalmente.

Esta decisão visa o cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, segundo a qual ''O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado''.

Muito embora a data-limite para a implementação deste dispositivo seja 15 de Julho próximo, é permitida uma extensão deste prazo em 15 dias nos casos em que comprovadamente for necessário proceder a ajustamentos técnicos especiais.

O voice-mail constitui uma facilidade disponibilizada pelos operadores do Serviço Móvel Terrestre e também pelo prestador do Serviço Fixo de Telefone, que permite gravar mensagens sempre que o assinante não atende o telefone.

Para o utilizador, o pagamento passa a ter lugar apenas em caso de depósito de mensagem ou quando o período mínimo de 5 segundos é ultrapassado. A comunicação é tarifada como se uma chamada telefónica se tratasse, entre o equipamento do chamador (utilizador do voice-mail) e o chamado (assinante do voice-mail).

Esta alteração abrange apenas os dispositivos de voice-mail públicos, excluindo por isso os atendedores de chamadas domésticos.