Utilização de frequências por estações de radiocomunicações em aeronaves de voo livre
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Por deliberação de 26 de junho de 2014, a ANACOM aprovou a utilização das frequências 143,950 MHz, 143,9375 MHz e 143,925 MHz como suporte às radiocomunicações no âmbito da atividade de voo livre, em regime de isenção de licenciamento radioelétrico, com as seguintes condições técnicas:
- Objetivo - assegurar comunicações de emergência e socorro e de caráter geral em eventos ou práticas desportivas no âmbito do voo livre.
- Frequências de operação - 143,950 MHz 143,9375 MHz e 143,925 MHz.
- Canalização - 12,5 kHz.
- Classe de emissão - 11k0G3E.
- Potência aparente radiada máxima - 2 Watt.
- Antena - omnidirecional com ganho unitário.
- Modo de exploração - simplex.
- Área de serviço - todo o território nacional.
Foi também determinada a extensão da utilização das frequências em causa, no âmbito da atividade de voo livre, à asa delta com motor e ao parapente com motor ou paramotor.
Foi ainda decidida a alteração do eQNAF - Portal de Frequências em conformidade.