Alteração do regime de licenciamento aplicável às estações do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão


O regime aplicável às estações do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (SRP-CB) está a ser revisto, tendo como objectivo a introdução de uma nova abordagem no domínio do licenciamento, envolvendo também a simplificação de procedimentos.

Na sequência deste processo de revisão, é previsível que venha a ser autorizada a utilização de estações funcionando em modulação de amplitude (AM) para além da data fixada na actual legislação, que estabelecia como limite o dia 31 de Dezembro de 1999.