Aberto processo de licenciamento para o ERMES


/ Atualizado em 19.02.2008

Abriu no dia 13 de Fevereiro o processo de licenciamento para prestação do Serviço de Chamada de Pessoas Pan-Europeu ERMES em Portugal. Este é um serviço de telecomunicações de uso público de chamada de pessoas que permite possibilidades acrescidas face ao sistema utilizado actualmente.

A atribuição de licenças para a prestação do serviço com recurso ao ERMES obedece ao regime do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro e envolve a atribuição de frequências de acordo com o regime de acessibilidade plena. As licenças a atribuir regem-se pelo regime estabelecido neste diploma, bem como pela demais legislação do sector das comunicações.

O ERMES permite, para além da recepção, também o envio de avisos, mensagens (numéricas e/ou alfanuméricas) e ainda de mensagens transparentes de dados em qualquer zona de cobertura do serviço, para equipamentos terminais apropriados de índole não fixa. O sistema ERMES permite o acesso a serviço idêntico de outros países.

A rede que suporta o sistema ERMES irá interligar-se com as redes que suportam o serviço fixo de telefone, o serviço fixo de telex e o serviço comutado de transmissão de dados.

A faixa de frequências reservada para a sua prestação está compreendida entre os 169.4125 e os 169.8125 MHz.

Como obrigação mínima, deverá ser alcançada uma cobertura de 30% da população nacional até ao final do segundo ano do início da prestação comercial do serviço e de 80% até ao final do décimo ano.

Os requisitos, condições e modos especialmente exigíveis para a prestação do serviço, bem como os procedimentos a adoptar para instrução e apresentação do respectivo requerimento, constam do Documento de Consulta para o Licenciamento para a Prestação do Serviço de Chamada de Pessoas Pan-Europeu ERMES.

Este documento pode ser consultado neste site ou adquirido no Serviço de Atendimento ao Público, na sede do Instituto das Comunicações de Portugal, Avenida José Malhoa, n.º 12, 1070 Lisboa, todos os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas.

A entrega dos requerimentos e dos elementos que o instruem é feita, em mão ou por via postal, na sede do ICP, na Avenida José Malhoa, n.º 12, 1070 Lisboa.


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