Datas Importantes - Concurso Público para a Atribuição de uma Licença para o Serviço Móvel Terrestre


Na sequência do Despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, de 9 de Julho de 1997, publicado por Aviso n.º 3542-A/97 em suplemento ao Diário da República, II série n.º 161/97, de 15 de Julho, encontra-se aberto o concurso público para a atribuição de uma licença para a prestação do Serviço de Telecomunicações Complementar Móvel - Serviço Móvel Terrestre.

O concurso público tem por objecto a atribuição de uma licença de âmbito nacional para a prestação do Serviço de Telecomunicações Complementar Móvel - Serviço Móvel Terrestre, com acesso automático de e para a rede telefónica pública comutada, de acordo com as normas do Global System for Mobile Communications (GSM) e do Digital Communications System (DCS 1800).

A faixa de frequências a utilizar para a prestação do serviço é de 900 MHz para o GSM e de 1800 MHz para o DCS 1800.

Encontram-se reservados para o GSM 39 canais compreendidos na faixa duplex 898,1 -905,9 MHz e 943,1-950,9 MHz e para o DCS 1800 30 canais compreendidos na faixa duplex 1775,7-1781,7 MHz e 1870,7-1876, 7 MHz.

O concurso público é promovido pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), com sede na Avenida de José Malhoa, n.º 12, 1070 Lisboa.

O concurso público rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 346/90, de 3-11, no Regulamento do Concurso Público aprovado pela Portaria n.º 447-A/97, de 7 de Julho e nas cláusulas do caderno de encargos aprovado por Despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 8 de Julho de 1997.

A licença rege-se pelas disposições referidas no n.º 5, pelo constante no Regulamento de Exploração do Serviço de Telecomunicações Complementar Móvel - Serviço Móvel Terrestre, aprovado pela Portaria n.º 240/91, de 23-3, alterada pela Portaria n.º 443-A/97, de 4 de Julho, bem como pela demais legislação aplicável ao sector das comunicações.

O caderno de encargos pode ser adquirido todos os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas, na sede do ICP, mediante pagamento de 200.000$00 por exemplar, acrescido da correspondente taxa do IVA.

O prazo para entrega das candidaturas termina no dia 17 de Setembro de 1997.

As candidaturas devem ser entregues no Instituto das Comunicações de Portugal, nos termos prescritos no artigo 9.º do Regulamento do Concurso Público.

O acto público do concurso para abertura dos pedidos de candidatura terá lugar no ICP, às 10 horas do dia 24 de Setembro de 1997.

Os concorrentes devem prestar caução provisória no valor de 70.000.000$00 para garantia do vínculo assumido com a apresentação das propostas e das obrigações inerentes ao concurso, nos termos previstos no artigo 6.º do Regulamento do Concurso Público.

A entidade a quem for atribuída a licença, no termo do presente concurso público, fica obrigada a proceder ao reforço da caução para o montante de 350.000.000$00, cumprindo o disposto no artigo 18.º do Regulamento do Concurso Público.

Para mais informações contactar ICP - Instituto das Comunicações de Portugal, Avenida de José Malhoa, n.º 12, 1070 Lisboa. Tel. 0 800 20 66 65, info@icp.pt.