Atribuição de licenças para o Acesso Fixo Via Rádio (FWA)


/ Atualizado em 16.03.2004

No quadro do concurso para a atribuição de licenças de âmbito nacional para a utilização de frequências para o acesso fixo via rádio, a Comissão nomeada para apreciação das candidaturas apresentadas elaborou o relatório correspondente.

Uma vez promovida a audiência dos interessados, este relatório foi homologado por Despacho do Ministro do Equipamento Social de 17 de Novembro, com a consequente atribuição de licenças às seguintes empresas:

  • Na faixa de frequências dos 3600 - 3800 MHz

E3G - Telecomunicações, S.A.
SONAE - Redes de Dados, S.A.
MAXITELSAT - Redes e Comunicações, S.A.

  • Na faixa de frequências dos 24,5 - 26,5 GHz

SONAE - Redes de Dados, S.A.
E3G - Telecomunicações, S.A.
JAZZTEL PORTUGAL - Serviços de Telecomunicações, S.A.
EASTÉCNICA IV - REDES DE Comunicações, S. A.
TELEWEB - Comunicações Interactivas, S.A.
TELECEL - Comunicações Pessoais, S.A.

Na faixa de frequências dos 27,5 - 29,5 GHz

WTS - Redes e Serviços de Telecomunicações, Lda.
BRAGATEL - Companhia de Televisão por Cabo de Braga, S.A.

O ICP deverá agora emitir as correspondentes licenças, por forma a que a exploração dos serviços em causa possa ser desenvolvida a partir de 1 de Janeiro de 2000, data da liberalização plena das Telecomunicações em Portugal.


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