Serviço Fixo de Telefone liberalizado em 1 de Janeiro


/ Atualizado em 17.12.2007

A rede fixa telefónica é aberta à concorrência em 1 de Janeiro próximo. Com este passo, conclui-se o processo de liberalização do mercado nacional de telecomunicações. Na referida data, aos portugueses será dada a oportunidade de escolher entre vários prestadores do Serviço Fixo de Telefone, através de dois tipos de acesso: directo e indirecto.

A partir de 1 de Janeiro, os novos operadores licenciados estão autorizados a fornecer serviços de rede fixa em tudo semelhantes aos serviços actualmente disponibilizados pelo operador histórico, a Portugal Telecom. Incluem-se, naturalmente, todos os tipos de chamadas, bem como a prestação de todos os serviços relacionados com a rede fixa de telefone. As condições de acesso ao mercado são iguais para qualquer operador. De seguida, enumeram-se algumas dessas condições.

ACESSO DIRECTO

Corresponde ao mais tradicional modo de acesso ao cliente. Consiste na instalação de uma linha até ao local onde o cliente está domiciliado e, se necessário, do respectivo equipamento terminal. Uma vez instalada a rede de acesso local, será possível ao prestador oferecer ligações telefónicas locais, regionais, interurbanas, internacionais ou para as redes móveis, bem como o acesso a serviços de dados (Internet, entre outros) e serviços especiais, caso dos números não geográficos, por exemplo. O acesso ao cliente terá de ser garantido com infra-estrutura própria no troço final da rede, mediante a instalação de cabos ou de equipamentos de acesso fixo via rádio.

ACESSO INDIRECTO

Este novo tipo de acesso garante a acessibilidade por todos os clientes de um dado prestador do Serviço Fixo de Telefone aos serviços de outros prestadores, o chamado carrier, ou transportador do tráfego. Reduz as formalidades contratuais ao mínimo e permite, nas chamadas de longa distância, nacionais ou internacionais, a selecção chamada-a-chamada de prestador.

Para isso, cada um dos prestadores possui um código de selecção, que deverá ser marcado antes do número de telefone do destinatário. Esse código não faz parte do número. É, antes disso, uma "chave de entrada" na rede do prestador alternativo.

Por exemplo, se o cliente de um qualquer prestador desejar iniciar uma ligação telefónica, a partir de Lisboa, para um telefone instalado em Torre de Moncorvo, bastar-lhe-á marcar o código de selecção, seguido do número de assinante: 10xy 279 123 456. Ao fazê-lo, o cliente encaminhou a chamada pelo prestador identificado com o código 10xy.

Até ao momento, os operadores licenciados e respectivos códigos são os seguintes:

Prestador

Código de selecção

Interoute

1033

Jazztel

1030

Global One

1060

Maxitel

1099

Novis

1010

Oni

1050

Optimus

1093

Portugal Telecom

1020

Telecel

1091

Teleweb

1011

TMN

1096

Madem

Não possui ainda um código atribuído

Naturalmente, nenhum consumidor será obrigado a marcar códigos se pretender que a chamada seja encaminhada integralmente através do prestador de acesso directo. Por isso, e tomando por referência o exemplo anterior, ao cliente bastar-lhe-á marcar 279 123 456, qualquer que seja o seu prestador de acesso directo

PROPRIEDADE DE TRÁFEGO

Na comunicação entre telefones fixos, a propriedade do tráfego é detida por quem origina essa comunicação. Além disso, o proprietário do tráfego possui direito a facturar o seu cliente e a definir o tarifário. Assim, numa ligação em acesso directo quem define o preço e factura o cliente é a empresa responsável pela instalação do telefone.

Numa ligação encaminhada por um prestador de acesso indirecto, quem define o preço é o prestador seleccionado pelo consumidor. A facturação e cobrança depende, por regra, dos próprios operadores e dos acordos firmados entre eles. Com uma excepção: durante um período que pode chegar a seis meses, entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2000, a Portugal Telecom facturará o tráfego encaminhado pelos seus clientes através de outros prestadores, sempre que tal lhe for solicitado. Findo esse período, a Portugal Telecom passará a ter liberdade de facturar, ou não, esse tráfego, mas ao consumidor será disponibilizada uma nova funcionalidade, a pré-selecção de prestador de acesso indirecto ao Serviço Fixo de Telefone. Tal não significa, contudo, que os acordos de facturação deixem de vigorar depois de 1 de Julho.

PRÉ-SELECÇÃO DE PRESTADOR

Esta funcionalidade, disponível no máximo até ao final do primeiro semestre de 2000, permite ao cliente, mediante um contacto com um ou mais prestadores de acesso indirecto, pré-seleccionar o telefone de modo a que, sempre que estabelece uma comunicação de longa distância, ela seja encaminhada por defeito pelo prestador da sua escolha. Será possível pré-seleccionar um prestador para chamadas interurbanas e um outro para chamadas internacionais.

Respondem-se, de seguida, a algumas questões frequentes.

ACESSO DIRECTO

O que é o Acesso Directo? É um tipo de acesso em tudo igual ao que os clientes do Serviço Fixo possuem actualmente e que, a partir de 1 de Janeiro, poderá ser prestado por qualquer um dos novos operadores licenciados.

É possível quando? Quando um operador instalada uma linha telefónica até ao domicílio do cliente.

Como estabeleço uma chamada? Do mesmo modo que actualmente. Basta marcar o número de destino.

Que tipos de chamadas são elegíveis? Todas (locais, regionais, interurbanas, internacionais). Está também autorizado o acesso a todos os restantes serviços de rede fixa.

Quem me envia a factura? O operador que instalou a linha telefónica, como actualmente.

Quem cobra a factura? O mesmo operador.

ACESSO INDIRECTO

O que é que o Acesso Indirecto permite? Permite o encaminhamento de chamadas por outros prestadores sem ser necessário trocar de telefone ou de operador e sem, necessariamente, assinar um novo contrato com um outro operador.

Como se encaminham as chamadas? Basta marcar o código de selecção do prestador escolhido (10xy), seguido do número de telefone.

Que tipos de chamadas são elegíveis? Chamadas interurbanas e internacionais.

Quem factura essas chamadas? O operador que lhe colocou o telefone em casa ou aquele que você escolheu, depende dos acordos entre os operadores. No entanto, a Portugal Telecom terá de lhe enviar a factura para casa, sempre que tal lhe for pedido, pelo menos até final de Junho de 2000.

É preciso mudar de operador? Não. Mas o acesso indirecto também funciona para clientes de novos operadores por acesso directo que desejem encaminhar chamadas pela Portugal Telecom.

É preciso trocar de telefone? Não.