Por deliberação de 23 de Setembro de 2003, foi aprovada a decisão referente à alteração do regime de interligação para o acesso a serviços comutados de transmissão de dados, a introduzir pela PT Comunicações, no prazo de 20 dias, na sua proposta de referência de interligação (PRI 2003).
Consulte:
- Regime de interligação para acesso a serviços comutados de transmissão de dados https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=403512