Ao abrigo do Despacho MEPAT n.º 15021/99 (2.ª Série), de 20 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, II Série, N.º 181, de 05/08/99, o ICP detém uma série de obrigações relacionadas com a contabilidade analítica anual da concessionária do serviço público de telecomunicações, a Portugal Telecom. Nesse Despacho, são nomeadamente estabelecidos os elementos que devem ser incluídos no sistema de contabilidade analítica da PT (n.º 3), cuja conformidade deverá ser objecto de declaração periodicamente publicada pelo ICP (n.º 5). Esta obrigação do ICP decorre, também, do Art.º 29.º do Decreto-Lei n.º 290-A/99, de 30 de Julho, que contém o Regulamento de Exploração das Redes Públicas de Telecomunicações.
Neste contexto, foi promovida pelo ICP a publicitação das Declarações de conformidade do sistema de contabilidade analítica da Portugal Telecom, S.A., exercício de 1997, conforme Aviso publicado no Diário da República, III Série, N.º 274, de 24/11/99. Essas Declarações encontram-se à disposição dos eventuais interessados nos Serviços de Atendimento ao Público do ICP, bem como no site correspondente, a que se dá forma pela presente informação.
Nestes termos, tornam-se acessíveis as seguintes Declarações:
- Declaração sobre o Sistema de Contabilidade Analítica da Portugal Telecom, S.A., referente ao exercício de 1997, para efeitos do nº 5 do Despacho MEPAT n.º 15021/99 (II Série)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=13231
- Declaração sobre a Contabilidade Analítica do Serviço de Circuitos Alugados da Portugal Telecom, S.A., referente ao exercício de 1997, para efeitos dos n.ºs 3 e 4 do Artigo 29.º do Regulamento de Exploração das Redes Públicas de Telecomunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=13704