Comunicado: ICP determina condições de interligação para 2000


/ Atualizado em 08.01.2007

O Instituto das Comunicações de Portugal aprovou um conjunto de determinações a incluir na Proposta de Referência de Interligação para 2000. Pela primeira vez, e no seguimento de compromissos publicamente assumidos, os preços e condições de interligação são fornecidos ao mercado de forma atempada, meses antes da liberalização plena das telecomunicações em Portugal.

É este documento que estabelece as condições através das quais os operadores de telecomunicações poderão interligar a suas redes com a rede da Portugal Telecom, a partir de 1 de Janeiro de 2000. Condições e preços que, sublinhe-se, dizem respeito ao mercado grossista, muito embora o ICP espere que as substanciais reduções determinadas para os preços de interligação se repercutam no mercado retalhista.

O processo de elaboração da Proposta de Referência de Interligação está assim concluído e vem no seguimento de um conjunto de acções que visou tornar o processo aberto e participativo. Nesse sentido, foram definidos em Julho último os elementos mínimos a incluir na proposta de interligação, ao que se seguiu a auscultação dos operadores, de modo a enriquecer o processo de análise então em curso no ICP.

Nesse sentido, a «Proposta de Oferta de Referência de Interligação» apresentada pela Portugal Telecom sofreu profundas alterações. Estas últimas visam adequar a referida proposta aos elementos mínimos exigidos e aos princípios de orientação para os custos e práticas correntes na União Europeia, introduzindo inovações ao nível da facturação e da cobrança.

Os pontos de interligação, os valores a cobrar pelo tráfego, a qualidade do serviço, os serviços adicionais e as funcionalidades de selecção e pré-selecção de operador, bem como as soluções de facturação e cobrança são, em específico, as matérias objecto de determinação.

PONTOS DE INTERLIGAÇÃO

No âmbito dessas alterações, foi determinado pelo ICP que a Portugal Telecom deve estender a oferta de pontos de interligação a todos os seus comutadores digitais. Quando tal não for possível, deverão ser fornecidas alternativas viáveis para o encaminhamento do tráfego, ao mesmo preço que seria oferecido caso o comutador digital em causa estivesse disponível. Neste ponto, encontram-se salvaguardadas todas as exigências de informação, nomeadamente a descrição das características dos comutadores e arquitectura da rede, de forma a permitir um adequado planeamento da interligação.

CIRCUITOS DE INTERLIGAÇÃO

Cumprindo as exigências de qualidade do serviço, a Portugal Telecom deve assegurar todos os pedidos de interligação. Por isso, e visando assegurar as condições que tornem efectiva a liberalização plena do sector das telecomunicações em 1 de Janeiro de 2000, deverá a Portugal Telecom ter em conta todos os esforços tendentes à redução dos prazos propostos.

Permite-se ainda que os encargos com o aluguer dos circuitos sejam partilhados por ambas as partes. Esta possibilidade não invalida, porém, que em princípio os custos incorridos devam ser suportados pelas entidades que os desencadeiam.

TRÁFEGO DE INTERLIGAÇÃO

De acordo com as determinações do ICP, os preços a incluir na Proposta de Referência de Interligação para 2000 devem descer de forma muito significativa, permitindo a sua aproximação às práticas correntes na União Europeia.

Assim, os novos preços representam uma redução estimada em 37% na terminação (tráfego de entrada na rede da Portugal Telecom), face aos preços de 1999. Portugal passará a estar assim dentro das melhores práticas (benchmark) recomendadas pela Comissão Europeia, nomeadamente no trânsito local.

Face à média europeia, os preços de interligação para a terminação estão 18% abaixo da média no trânsito local1 , 2% abaixo da média no trânsito simples e 6% acima da média no trânsito duplo2.

Os preços de interligação para originação (tráfego de saída da rede da Portugal Telecom) encontram-se ainda acima da média europeia, embora passem a posicionar-se abaixo dos preços praticados em outros países europeus.

Os preços máximos de interligação para o ano 2000 são os seguintes3:

TERMINAÇÃO DE CHAMADA
Nível Preço por Minuto (Esc. S/ IVA)
Horário Normal Horário Económico
Local 1$99 1$66
Trânsito Simples 3$27 2$70
Trânsito Duplo 5$17 3$95
 
ORIGINAÇÃO DE CHAMADA
Nível Preço por Minuto (Esc. S/ IVA)
Horário Normal Horário Económico
Local 2$33 1$96
Trânsito Simples 3$85 3$05
Trânsito Duplo 6$87 5$20

Estes preços dizem respeito ao mercado grossista, esperando-se que eles se venham a repercutir no mercado a retalho. Os preços de originação de chamada não se aplicam, além disso, ao tráfego fixo-móvel e ao tráfego de transmissão de dados.

SERVIÇOS ADICIONAIS

O reencaminhamento de chamadas e a sinalização utilizador a utilizador, como previsto nos elementos mínimos a incluir na PRI 2000, deverão ser incluídos nos serviços adicionais à oferta de interligação. Deverá ainda ser garantido o acesso dos restantes operadores e prestadores de serviços aos serviços telefónicos especiais do operador com Poder de Mercado Significativo4 (PMS), bem como as condições para acesso dos assinantes do operador com PMS aos serviços telefónicos especiais dos restantes operadores e prestadores de serviços.

SELECÇÃO E PRÉ-SELECÇÃO DE OPERADOR, FACTURAÇÃO E COBRANÇA

No que respeita à selecção e à pré-selecção de operador, foi determinado pelo ICP a satisfação dos seguintes princípios:

1. Não existindo impossibilidades técnicas, um utilizador poderá pré-seleccionar um operador para as chamadas nacionais e outro para as chamadas internacionais;

2. Tendo em vista a optimização de recursos a chamada deve ser validada o mais próximo possível da origem;

3. Devem ser rejeitadas as tentativas de chamadas não elegíveis informando o utilizador de forma esclarecedora e neutra;

4. Sempre que tecnicamente possível, deverão ser encaminhados todos os elementos de sinalização para o prestador alternativo;

5. No respeitante à oferta do serviço de facturação aos prestadores seleccionados pelo utilizador final a Portugal Telecom deverá viabilizar a facturação do tráfego encaminhado por outros operadores durante um período transitório. Esta solução poderá ser implementada mediante uma factura autónoma da factura da Portugal Telecom, devendo a Portugal Telecom disponibilizar, sempre que solicitada, facturas conjuntas para grupos de operadores que, para o efeito, acordem entre si.

Deverá a Portugal Telecom apresentar ainda uma proposta de cobrança, de modo a que, havendo acordo entre as partes, este serviço possa ser prestado a partir de 1 de Janeiro de 2000. A solução de cobrança poderá ser implementada de forma autónoma da cobrança da Portugal Telecom.

A obrigação que impende sobre a Portugal Telecom de facturação e cobrança em nome dos operadores de acesso indirecto que o solicitarem manter-se-á até à introdução da pré- selecção. Tal não impede, porém, que nesta matéria, as partes possam livremente estabelecer acordos comerciais de duração superior.

Notas
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1 O Trânsito Simples poderá, grosso modo, identificar-se com o trânsito regional.
2 O Trânsito Duplo poderá, grosso modo, identificar-se com o trânsito interurbano.
3 Preços por minuto, com base numa chamada de três minutos.
4 Neste caso, a Portugal Telecom.