Alteração do Regime da Propriedade do Tráfego Fixo-Móvel


/ Atualizado em 21.01.2002

O regime geral de propriedade do tráfego fixo-móvel será alterado durante o próximo ano, em conformidade com o princípio legal, segundo o qual o tráfego pertence ao operador de rede onde é originado.

O actual regime, que concede aos operadores móveis a faculdade de estabelecer os preços nas ligações telefónicas originadas na rede fixa, radica num contexto histórico de incentivo da penetração rápida das redes móveis. Neste momento, a taxa de penetração dos serviços móveis é superior à da rede fixa, pelo que este regime deixa de se justificar.

Esta alteração permitirá, por isso, que o tarifário das ligações telefónicas originadas na rede fixa telefónica e destinadas a uma rede móvel seja definido pelo prestador do serviço fixo. Permitirá, ainda, que as ligações fixo-móvel sejam elegíveis para selecção chamada-a-chamada de prestador, no regime de acesso indirecto.

De acordo com a deliberação do ICP, aos operadores é permitido estabelecer acordos bilaterais de sinal contrário, desde que sejam observadas as condições legais e regulamentares tendo em conta, nomeadamente, as obrigações a que estão sujeitas as entidades com poder de mercado significativo nos mercados móvel, da interligação, dos circuitos alugados e do Serviço Fixo de Telefone.

Com vista a oferecer aos diversos operadores um período razoável para ajustamento dinâmico compatível com a desejável estabilidade do mercado, o regime de preços e as regras de interligação entre operadores deverão observar estes princípios a partir de 1 de Outubro de 2000.