Concurso para a Atribuição de Licenças para a Utilização de Frequências para o Acesso Fixo Via Rádio


/ Atualizado em 05.01.2007

Conforme tem vindo a ser noticiado, em 28 de Junho de 1999 foi aberto concurso para a atribuição de licenças com vista à utilização de frequências para o acesso fixo via rádio (FWA).

O acto público para o concurso teve lugar nos passados dias 25 e 26 do corrente mês de Agosto, tendo sido realizado pela Comissão cuja composição foi determinada por Despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 9 de Julho de 1999, a qual procederá, também, à apreciação das candidaturas e elaborará a lista classificativa dos concorrentes. Nos termos desse Despacho, foram nomeadas as seguintes individualidades para constituírem a referida Comissão:

Presidente - Dr. Luís Filipe Nunes Coimbra Nazaré

Vogais efectivos:

1º Prof. Doutor Carlos Eduardo do Rego da Costa Salema
2º Dr. Álvaro José de Oliveira Marques de Miranda

Vogais suplentes:

1º Dr. Luís Filipe Gouveia de Menezes
2º Engenheira Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes
3º Engenheiro João Miguel Montes Alves de Castro

As faixas abertas a concurso e as respectivas utilizações são as seguintes:

  • 3600-3800 MHz (banda estreita - telefonia vocal e transmissão de dados de baixo débito) - 3 licenças;
  • 24,5-26,5 GHz (banda larga - transmissão de dados de alto débito, incluindo nomeadamente Internet, videoconferência e "vídeo on demand") - 6 licenças;
  • 27,5-29,5 GHz (banda larga - permitindo nomeadamente a transmissão de sinal de televisão) - 2 licenças.

Como resultado da análise sumária e formal efectuada no âmbito do acto público de abertura do concurso, é possível identificar o conteúdo das propostas apresentadas, que se encontra discriminado no quadro abaixo:

  3600-3800 MHz 24,5-26,5 GHz 27,5-29,5 GHz
Bragatel (a) - X(*) X(*)
Cabovisão (a) - - X
Comnexo - X -
Eastécnica - X -
E3G X X -
Jazztel - X -
Maxitelsat (a) X - -
PT (a) X - -
Refer (a) - X -
Sonae X X -
Telecel (a) - X -
Telepac (a) - X -
Teleweb - X -
TV Cabo Mondego - - X
WTS - - X
United Telekable (b) X - -

(*) 1 licença, em alternativa de faixas, com preferência pela 27,5-29,5 GHz
(a) admitidas condicionalmente
(b) rejeitada

Entre as 16 candidaturas submetidas, houve, portanto, uma que foi liminarmente recusada - da United Telekable Holding W.V., que imediatamente recorreu da decisão da Comissão (recurso esse com efeito meramente devolutivo) - e sete admitidas condicionalmente, tendo a Comissão concedido, em relação a estas, um prazo para que os respectivas titulares sanassem as irregularidades formais verificadas.

Uma vez expirado este prazo - às 16 horas de 2ª feira, dia 30 de Agosto - verifica-se que todas aquelas entidades supriram as deficiências em causa, pelo que se manterão no concurso.

Entretanto, entre as 14 e as 19 horas do dia 26 e as 9 e as19 horas do dia 27, todas as propostas (com excepção da que não foi admitida a concurso) estiveram à disposição dos concorrentes, para consulta.

Nos termos do regulamento do concurso, a Comissão deverá agora analisar as propostas, por cada faixa de frequências, e propor, ao membro do Governo responsável pela área das telecomunicações, a atribuição das licenças aos concorrentes que obtenham a melhor classificação. Para o efeito, dispõe a Comissão de 22 dias úteis, contados a partir da data do acto público do concurso.

Este prazo terminará, pois, no dia 24 do próximo mês de Setembro.


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