ICP determina condições de Interligação para 2000


/ Atualizado em 24.01.2003

O Instituto das Comunicações de Portugal aprovou um conjunto de determinações a incluir na Proposta de Referência de Interligação para 2000. Pela primeira vez, e no seguimento de compromissos publicamente assumidos, os preços e condições de interligação são fornecidos ao mercado de forma atempada, meses antes da liberalização plena das telecomunicações em Portugal.

É este documento que estabelece as condições através das quais os operadores de telecomunicações poderão interligar a suas redes com a rede da Portugal Telecom, a partir de 1 de Janeiro de 2000. Condições e preços que, sublinhe-se, dizem respeito ao mercado grossista, muito embora o ICP espere que as substanciais reduções determinadas para os preços de interligação se repercutam no mercado retalhista.

O processo de elaboração da Proposta de Referência de Interligação está assim concluído e vem no seguimento de um conjunto de acções que visou tornar o processo aberto e participativo. Nesse sentido, foram definidos em Julho último os elementos mínimos a incluir na proposta de interligação, ao que se seguiu a auscultação dos operadores, de modo a enriquecer o processo de análise então em curso no ICP.

Nesse sentido, a «Proposta de Oferta de Referência de Interligação» apresentada pela Portugal Telecom sofreu profundas alterações. Estas últimas visam adequar a referida proposta aos elementos mínimos exigidos e aos princípios de orientação para os custos e práticas correntes na União Europeia, introduzindo inovações ao nível da facturação e da cobrança.

Os pontos de interligação, os valores a cobrar pelo tráfego, a qualidade do serviço, os serviços adicionais e as funcionalidades de selecção e pré-selecção de operador, bem como as soluções de facturação e cobrança são, em específico, as matérias objecto de determinação.


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