Candidaturas ao concurso para FWA admitidas hoje pelo ICP


/ Atualizado em 21.01.2002

O ICP admitiu hoje, em acto público, as candidaturas apresentadas por 15 entidades para a obtenção de licenças para Acesso Fixo Via Rádio (FWA - Fixed Wireless Access). Os processos apresentados pela WTS - Redes e Serviços de Telecomunicações; E3G - Telecomunicações, S.A.; Jazztel - Portugal Serviços de Telecomunicações, S.A.; Teleweb - Comunicações Interactivas, S.A.; Eastécnica IV; Comnexo - Redes de Comunicação, S.A.; Sonae - Redes de Dados, S.A.; e TV Cabo Mondego S.A. foram aceites sem condições.

As candidaturas apresentadas pela Maxitelsat - Redes e Comunicação Via Satélite, S.A.; Portugal Telecom, S.A.; Telepac, S.A.; Refer - Rede Ferroviária Nacional, E.P.; Telecel - Comunicações Pessoais, S.A., Cabovisão - Sociedade de Transmissão por Cabo, S.A.; e Bragatel - Companhia de Televisão por Cabo, S.A. foram admitidas na condição de, até às 16 horas de segunda-feira, 30 de Agosto de 1999, serem supridas algumas deficiências detectadas nos processos de candidatura.

Não admitido a concurso foi o processo apresentado pela United Telekable Holding N.V., por não cumprir todos os requisitos de elegibilidade previstos no regulamento do concurso.

O FWA é uma tecnologia via rádio que permite várias aplicações, sendo de destacar a sua utilização nos serviços de Serviço Fixo de Telefone, transmissão de dados e Internet, videoconferência e multimedia interactivos.

De uma forma geral, o Acesso Fixo via Rádio abre uma alternativa para as ligações entre as centrais locais dos operadores e os seus assinantes, dispensando a utilização de acessos em cobre.

Este concurso introduz uma variável inédita, relacionada com as taxas de utilização das frequências a pagar pelos operadores. Pela primeira vez, é promovida a utilização do espectro nas zonas geográficas menos desenvolvidas. Assim, as taxas serão inferiores no Interior e mais elevadas nas regiões da Grande Lisboa, Grande Porto, Setúbal e Algarve.

As faixas de frequências sujeitas a concurso são as seguintes:

  • 3600-3800 MHz para telefonia vocal e Internet de baixo débito, estando prevista a atribuição de três licenças;
     
  • 24,5-26,5 GHz para serviços multimedia, estando disponíveis seis licenças;
     
  • 27,5-29,5 GHz, a utilizar prioritariamente na emissão do sinal de televisão, sendo neste caso possível a atribuição de duas licenças.