ICP define condições para interligação entre operadores


/ Atualizado em 21.01.2002

Os preços de interligação, a cobrar pela Portugal Telecom aos novos operadores da rede fixa pelo uso das suas infra-estruturas a partir de 1 de Janeiro de 2000, serão definidos antes do final do Verão. O ICP informou já a Portugal Telecom dos elementos mínimos a incluir na oferta de interligação para 2000, ano em que a telefonia fixa será completamente liberalizada.

A definição dos preços e das condições de interligação, recorde-se, são indispensáveis para que a concorrência na telefonia fixa seja efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2000. Garantem, ainda, o acesso ao utilizador final pelos novos operadores licenciados.

De acordo com o prazo determinado pelo ICP, a Portugal Telecom terá de entregar no Instituto uma Proposta de Referência de Interligação para 2000 até à segunda semana de Agosto. Essa proposta deverá identificar, de forma clara, as condições de interligação, incluindo os preços em todas as suas modalidades, a aplicar a partir de 1 de Janeiro.

Garantida, para já, está a descida muito significativa dos preços de interligação, que se vão aproximar da média comunitária. ''Os preços do tráfego de interligação para 2000 deverão reduzir-se significativamente face aos preços em vigor em 1999, tendo em conta o princípio da orientação para os custos e as práticas correntes na União Europeia'', lê-se no documento enviado pelo Instituto das Comunicações de Portugal à Portugal Telecom e onde se enumeram os elementos mínimos a incluir na oferta de interligação.

A concessionária do serviço público de telecomunicações terá ainda de identificar os vários componentes dos preços, bem como os valores aplicáveis aos diferentes níveis de qualidade dos serviços, as modalidades de desconto e as condições de oferta sempre que o fornecimento de circuitos de interligação aconteça em conjunto com outros operadores.

As condições para o acesso indirecto foram igualmente definidas, estando por isso garantido a qualquer utilizador da Portugal Telecom a selecção de um operador alternativo para as chamadas interurbanas e internacionais.

Entre os elementos mínimos a incluir na proposta de interligação para 2000 está a descrição pormenorizada da infra-estrutura, incluindo equipamento, arquitectura de rede, localização geográfica dos pontos de interligação e grupos de numeração a eles associados.

A Portugal Telecom, como entidade com Poder de Mercado Significativo, terá ainda de assegurar que os serviços de interligação não serão interrompidos, fornecendo por isso alternativas viáveis em caso de indisponibilidade temporária.

Como serviços adicionais, a Oferta de Referência terá de incluir a portabilidade de números não geográficos, caso dos números verdes e azuis, bem como as funcionalidades de identificação da linha chamadora e de reencaminhamento de chamadas. Uma vez mais, esta exigência visa garantir que os novos operadores licenciados possam oferecer serviços concorrenciais com os serviços fornecidos pelo operador com Poder de Mercado Significativo.

A oferta de Referência de Interligação para 2000 vai permitir que, a partir de 1 de Janeiro de 2000, a concorrência no mercado da telefonia fixa seja efectiva, dando a todos os operadores condições iguais e claramente definidas no acesso aos serviços de interligação.

Estes elementos mínimos a incluir na referida oferta visam garantir a interoperabilidade entre redes de Telecomunicações de Uso Público, tendo em vista os interesses dos utilizadores e a eficiência na afectação dos recursos utilizados.

Por serviços de interligação entende-se a possibilidade de os novos operadores fixos licenciados acederem aos seus clientes utilizando infra-estruturas de um terceiro, o operador com Poder de Mercado Significativo. Esses serviços deverão garantir as comunicações entre operadores, independentemente da origem e destino da chamada e inclusivamente nos casos em que origem e destino da chamada coincidem com novos operadores licenciados.

(29 de Julho de 1999)