Prorrogação do prazo de resposta à consulta pública sobre a implementação de um modelo de custeio de terminação fixa


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Decisão sobre a prorrogação do prazo de resposta à consulta pública sobre a implementação de um modelo de custeio de terminação fixa

1. Através da comunicação, ref.ª 20438973, de 14.08.2014 a PT Portugal solicita a prorrogação do prazo de resposta à consulta pública referida em epígrafe por um período nunca inferior a 15 dias úteis.

2. Este pedido de prorrogação é fundamentado pela PT Portugal com as dificuldades com que as empresas (PTC e MEO) se confrontam para apresentar uma pronúncia devidamente esclarecida e proficiente no prazo definido.

3. Em particular, a PT Portugal identifica dificuldades relacionados com o período de férias que se atravessa e a ocupação das equipas com outros trabalhos regulatórios.

4. Adicionalmente, no entendimento da PT Portugal, o modelo apresenta uma complexidade elevada, que cria dificuldades de análise do conjunto de ficheiros e algoritmos que o integram, e bem assim da sua compreensão cabal.

5. Argumenta a PT Portugal que estas dificuldades são agravadas pelo modelo fazer referência a um ficheiro que não foi disponibilizado (“0.Inputs.xlsx”) e por a parametrização do modelo disponibilizado se afastar de forma significativa do modelo real, sem que se perceba exatamente quais os parâmetros que foram manipulados e em que medida, e o respetivo impacto na variação do resultado do modelo publicado face ao resultado que se pretende adotar.

6. Nesta sequência, a PT Portugal considera necessária a realização de uma sessão de esclarecimento/workshop que permita, nomeadamente, uma visita guiada ao modelo no sentido de minorar as dificuldades apontadas.

7. Atendendo a que:

  • A consulta em questão foi publicada a 14.07.2014, tendo-se definido um prazo de consulta de 30 dias úteis, sendo que o pedido de prorrogação apenas chegou ao conhecimento do ICP-ANACOM no passado dia 14 de Agosto – um mês depois do lançamento da consulta e sete dias úteis antes da data limite fixada para resposta à mesma.
     
  • As empresas mencionadas (PTC e MEO) são apenas duas das várias entidades consideradas interessadas neste processo, sendo que até ao momento as restantes entidades não solicitaram qualquer pedido de prorrogação e à data de receção do pedido da PT Portugal já tinha sido recebida uma pronúncia à consulta em questão.
     
  • Este processo decorre em paralelo com a consulta sobre a análise do mercado de terminação fixa (mercado 3), pelo que a prorrogação do prazo de resposta a uma das consultas públicas implica na prática o estender dos trabalhos associados ao processo que corre em paralelo.
     
  • Confrontados os consultores sobre a referência que a versão pública do modelo faz ao ficheiro “0.Inputs.xlsx”, estes informaram que o ficheiro “0.Input.xlsx” foi produzido no início do projeto com o propósito de agregar várias naturezas de dados, nem todos relevantes para o exercício de modelização encetado. Não obstante, os elementos do ficheiro ”0.Inputs.xlsx” que foram relevantes na construção do modelo de terminação fixa e cuja natureza não foi considerada confidencial foram integralmente transpostos, sem qualquer tratamento, para o ficheiro “1.Market.xlsx” disponibilizado, incluindo a identificação das fontes de informação. Desse modo, as entidades interessadas podem replicar o tratamento e cálculo efetuado com esses elementos. O facto da versão pública do modelo fazer referência a um ficheiro não disponibilizado resulta do modo como foi produzida a versão pública e não em qualquer défice na informação disponibilizada.
     
  • A documentação de suporte do modelo disponibilizada para esta consulta (“Documentation accompanying the fixed BU-LRIC model”) refere explicitamente na página n.º 5 que por forma a proteger a confidencialidade dos inputs utilizados, na versão pública do modelo estes foram alterados num proporção aleatória compreendida entre -15% e +15% (tradução livre). Não obstante, toda a mecânica interna do modelo foi mantida na versão pública num processo muito similar ao utilizado aquando do desenvolvimento de um modelo similar respeitante ao mercado 7.
     
  • Organizar uma sessão de esclarecimento/workshop conforme sugerido pela PT Portugal acarreta dificuldades específicas em termos de logística e conteúdo programático que impede que esse evento pudesse ser organizado no curto prazo.
     
  • No decurso de um processo similar respeitante ao mercado 7, nenhuma das entidades interessadas solicitou a realização de uma sessão de esclarecimento sobre o modelo desenvolvido.
     

e tendo em conta que o prazo da consulta fixado termina no próximo dia 26 e que até essa data não está agendada reunião do Conselho de Administração, decido, ao abrigo do disposto no nº. 3 do artigo 29.º dos Estatutos do ICP-ANACOM anexos ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, e em substituição da presidente do Conselho de Administração nos termos do n.º 14 da Deliberação n.º 810/2012, de 31 de maio, publicada na 2ª série do Diário da  República n.º 117, de 19 de junho de 2012:

1. Deferir parcialmente o pedido de prorrogação do prazo de resposta à audiência prévia e ao procedimento geral de consulta sobre a implementação de um modelo de custeio de terminação fixa até ao dia 5 de setembro de 2014, devendo esta decisão ser notificada aos interessados e publicitada no site do ICP-ANACOM;

2. Sujeitar a presente decisão a ratificação do Conselho de Administração na primeira reunião ordinária que tiver lugar.

Lisboa, 22 de agosto de 2014.

O Vice-presidente do Conselho de Administração

(Dr. José Manuel de Almeida Esteves Perdigoto)


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