Alterações à PRI 2000 da PT


/ Atualizado em 02.01.2007

Por deliberação de 20 de Julho de 2000 e nos termos do nº1 do art. 13 do Decreto-Lei n.º 415/98 de 31 de Dezembro, foi determinado que a Portugal Telecom deverá rever e actualizar, no prazo de 15 dias, as condições de preços aplicáveis ao serviço de transporte de tráfego internacional de saída constantes da Proposta de Referência de Interligação para 2000, por forma a acomodar a evolução decrescente que se tem verificado nos preços do tráfego internacional.

Tais condições não deverão resultar numa redução global menos favorável vis-à-vis aquela que decorreria da aplicação dos valores apresentados na mais recente proposta negocial apresentada no quadro da negociação dos acordos de interligação a celebrar em 2000.


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