Declaração sobre o Sistema de Contabilidade Analítica dos CTT - Correios de Portugal S.A. referente ao exercício de 1998 para efeitos do nº2 do Artigo 19º da Lei 102/99 de 26 de Julho


/ Atualizado em 28.01.2002

Considerando que:

  1. em Outubro de 1996, e após a definição pelo ICP dos princípios gerais do sistema de contabilidade dos CTT - Correios de Portugal, S.A., este operador comunicou oficialmente ao ICP ter implementado um sistema de contabilidade analítica no âmbito da Convenção de Preços;

  2. o ICP promoveu uma auditoria aos resultados do Sistema de Contabilidade Analítica referentes ao exercício de 1998;

  3. esta auditoria foi realizada por entidade independente dos CTT-Correios de Portugal, S.A.;

  4. no âmbito da referida auditoria os auditores produziram uma declaração segundo a qual o Sistema de Contabilidade Analítica se encontra em conformidade com os princípios definidos na Directiva 97/67/CE e com os princípios definidos pelo ICP no âmbito das Convenções de Preços do Serviço Público de Correios;

  5. as normas estabelecidas pelo ICP relativamente ao Sistema de Contabilidade Analítica englobam as regras definidas na Directiva 97/67/CE;

  6. as obrigações constantes das disposições acima citadas são idênticas às obrigações constantes do Artigo 19º da Lei 102/99, de 26 de Julho;

o ICP declara, para os efeitos do nº2 do Artigo 19º da Lei 102/99 de 26 de Julho, que os resultados do Sistema de Contabilidade Analítica dos CTT-Correios de Portugal, S.A., referentes ao exercício de 1998 foram produzidos de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.