Serviço Universal de Telecomunicações e Regulamento do SFT com nova legislação


/ Atualizado em 24.01.2003

O Decreto-Lei n.º 458/99, de 5 de Novembro, define o âmbito do serviço universal de telecomunicações e estabelece os regimes de fixação de preços e de financiamento que lhe são aplicáveis. O presente diploma regulamenta, entre outros aspectos, a definição do serviço universal de telecomunicações, as condições de prestação do mesmo, a fixação dos preços e a forma de financiamento dos prestadores do serviço universal.

Ver: Decreto-Lei nº 458/99, de 5 de Novembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=974404
Define o âmbito do serviço universal de telecomunicações e estabelece os respectivos regimes de fixação de preços e de financiamento.

O Decreto-Lei n.º 474/99, de 8 de Novembro, aprova o Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone e de instalação e exploração de postos públicos para acesso ao mesmo, sendo aplicável aos prestadores do SFT, aos operadores de redes telefónicas fixas e à concessionária do serviço público de telecomunicações (a Portugal Telecom). O diploma estabelece, entre outras medidas: as obrigações específicas aplicáveis a operadores e prestadores com poder de mercado significativo; a inclusão de normas relativas à qualidade o serviço; as condições de oferta das redes fixas; o funcionamento do regime de preços em concorrência; a inclusão das normas de instalação e exploração de postos públicos; e o reforço da possibilidade de intervenção do ICP na resolução de litígios.

Ver: Decreto-Lei nº 474/99, de 8 de Novembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=974926
Aprova o Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone.