Mudança de operador fixo: consumidor pode optar entre dois serviços


/ Atualizado em 06.08.2002

Os clientes de serviços de telecomunicações que troquem de operador de acesso directo ao Serviço Fixo de Telefone, e que por isso se vejam obrigados a mudar de número de telefone, podem optar entre dois serviços que permitem mantê-los contactáveis por quem não foi informado do novo número de telefone. O primeiro desses serviços é a divulgação de uma mensagem com o novo número, sempre que uma chamada for encaminhada para o número antigo. A mensagem será automática e gratuita. O segundo é o reencaminhamento das chamadas para o novo número, sempre que uma chamada for encaminhada para o número antigo. Este serviço será taxado.

Ambos os serviços estarão disponíveis, pelo menos, enquanto a portabilidade entre operadores não estiver em vigor. A portabilidade permitirá aos utilizadores manter o número em caso de troca de prestador de acesso directo e entrará em vigor nas redes fixas o mais tardar em 30 de Junho do corrente ano.

O acesso directo ao Serviço Fixo de Telefone é em tudo semelhante ao acesso prestado, em exclusividade, pela Portugal Telecom, até ao final de 1999, consistindo na contratualização de um serviço e na consequente instalação de um equipamento no domicílio do cliente.