Entidade de Referência para a portabilidade (abertura de consulta limitada)
Na sequência das diligências desenvolvidas em estreita ligação com os prestadores de serviços telefónicos fixo e móvel, incluindo a respectiva Associação, no âmbito do Despacho MES nº 12809 (II Série), de 6 de Junho de 2000, foi autorizada, por decisão de 14 de Dezembro de 2000, a abertura de uma consulta limitada para a selecção da Entidade de Referência (ER) para a Portabilidade. À ER será cometida a responsabilidade de estabelecer e explorar a Base de Dados de Referência (BDR), que contém informação relativa aos números portados, podendo com ela interagir o ICP e todos os prestadores legalmente vinculados a implementar e assegurar a portabilidade de operador.
Esta consulta limitada conduzirá à selecção de um fornecedor que desempenhará as funções de ER na intermediação entre os prestadores para a portabilidade de operador em Portugal, o qual será responsável pelo desenvolvimento, instalação, teste, operação, manutenção, gestão e actualização da BDR, onde estão incluídos, entre outros elementos, os números para encaminhamento das chamadas para números portados, os números portados e as transações entre os operadores.