Averbamento n.º 1 - Declaração n.º ICP-ANACOM-1/2012-SP



Averbamento n.º 1 - Declaração ICP-ANACOM 1/2012 - SP

O primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

O Vogal do Conselho de Administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), Prof. Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º, da alínea I) do artigo 26.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, todos dos Estatutos do ICP-ANACOM aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, e no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Conselho de Administração nos termos da alínea j) do n.º 4 da Deliberação n.º 810/2012, de 31 de maio de 2012, publicada no D.R., 2.ª série n.º 117, de 19 de junho de 2012, declara, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que a IBEROMAIL - Correio Internacional, S.A., doravante abreviadamente designada por IBEROMAIL, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o número 505441241, com sede na Rua Professor Henrique de Barros, n.º 5, 2685-339 Prior Velho se encontra inscrita no registo de prestadores de serviços postais do ICP-ANACOM.

Lisboa, 29 de setembro de 2014. 

O Vogal do Conselho de Administração

[Por delegação de competências - Alíneas i) e j) do n.º 4 da Deliberação n.º 810/2012, de 31 de maio de 2012, publicada no D.R. n.º 117, 2.ª série, de 19 de junho de 2012]

(Prof. Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva)