Parecer do Conselho Consultivo sobre o Plano Plurianual 2015-2017


Conselho Consultivo do ICP-ANACOM

Parecer

Plano Plurianual Atividades 2015 - 2017

A.   Generalidade

O ICP-ANACOM considera fundamental garantir a estabilidade do quadro regulatório e a previsibilidade de decisão para que os operadores e prestadores de serviços possam desenvolver os seus negócios e investimentos sem receios de disrupções regulatórias injustificadas, num ambiente propício à inovação. Considera ainda que no exercício das suas funções procurará assegurar uma regulação proporcional, rigorosa e o menos intrusiva possível. É uma inequívoca afirmação de princípios e propósitos norteadores da conduta regulatória que o Conselho Consultivo realça e recomenda que sejam sempre respeitados e cumpridos ao longo de todo o período de execução do Plano.

Essencial é igualmente que o ICP-ANACOM sem prejuízo da necessária ponderação e audição dos interessados inscreva no quadro dos grandes princípios norteadores da sua ação regulatória, os da pro-atividade e da celeridade na tomada de decisão, bem como na aplicação de medidas com o propósito de prevenir delongas excessivas ou injustificadas que prejudicam o investimento e contribuem seguramente para a indefinição do quadro regulatório. Independentemente da definição de calendários mais curtos, recomendados a seguir na análise de especialidade, considera-se que os mercados 4 e 5, relativos ao acesso às infraestruturas e acesso grossista de banda larga, bem como mercado 7, relativo à terminação nas redes móveis carecem de orientação e decisões intermédias que, com brevidade, permitam a sua conclusão, assim como todo o processo de gestão e uso dos recursos de numeração.

Releva-se o facto de o plano plurianual 2015-2017 incorporar contributos remetidos pelos vários stakeholders no contexto da consulta pública promovida pelo Regulador relativamente aos eixos estratégicos de atuação para o triénio 2015-2017. Como se regista, positivamente, que no relatório da referida consulta, o ICP-ANACOM tenha já anunciado que a partir do próximo ano irá também submeter o seu plano plurianual de atividades a consulta pública.

Embora os elementos que a seguir são referidos possam ser encontrados em documentos avulsos e de origem diversa, ajudaria a uma melhor compreensão do Plano plurianual assim como da própria atividade regulatória um capítulo dedicado ao enquadramento geral de evolução recente da atividade regulatória, tendências do mercado e razão de ser das principais soluções de regulação previstas; como também uma secção respeitante a variáveis fundamentais como o investimento no sector, consumo, emprego, inovação, concorrência... A digitalização da economia afigura-se já um tema de grande relevância para o desenvolvimento do sector das comunicações, por isso, deveria ser objecto de tratamento, nomeadamente no quadro da Estratégia Europeia para 2020.

Em suma, uma perspetiva integrada dos problemas e das soluções preconizadas, que contribua para desenvolver formas de planeamento suscetíveis de favorecer a concorrência e a regulação económica.

Prevendo-se para breve a aprovação de novos Estatutos para o ICP-ANACOM e da reestruturação orgânica que possibilitará, recomenda o Conselho Consultivo que seja ponderada pelo Conselho de Administração a criação de um Conselho de Estratégia no âmbito do qual possa ser preparada e acompanhada uma visão regulatória prospetiva.

O enquadramento macroeconómico difícil que, como reconhece o ICP-ANACOM, pressiona o sector, exige mais do que nunca a estabilidade, a certeza, a celeridade, a simplificação e a adopção do princípio da cooperação na atividade regulatória.

B. Especialidade

I. Medidas constantes do plano

a. Eixos do Plano

(i) Assegurar a conformidade legal e a transparência no âmbito das práticas comerciais (incluindo as condições dos contratos)

Considera-se que o mesmo deveria ser mais específico quer sobre a consulta pública quer sobre a constituição do grupo de trabalho que se debruçará sobre a ''normalização'' da redação de cláusulas contratuais e da eventual ficha de informação simplificada a introduzir no sector. Até agora o mercado foi auscultado genericamente sobre a viabilidade/necessidade de uma Ficha de Informação Simplificada no sector das comunicações, bem como sobre os moldes em que poderia ser levada a cabo a simplificação e harmonização do conteúdo da informação pré-contratual e contratual a disponibilizar aos consumidores em relação à oferta de serviços de comunicações electrónicas. Entende-se que as medidas propostas para a prossecução dos objetivos referidos devem ser submetidas a novo procedimento de consulta, tendo em conta o seu impacto na atividade dos operadores.

(ii) Avaliar o impacto das medidas de regulação adotadas

O Plano prevê para o 3.º trimestre de 2015 desenvolver estudo sobre AIR com enfoque em análise comparativa das abordagens de diferentes ARN quanto a programas de AIR. Não obstante, atendendo ao carácter estruturante deste assunto e à necessidade de lhe dar continuidade de forma sustentada, seria conveniente que o ICP-ANACOM calendarizasse as ações subsequentes nesta matéria, tendo em conta as conclusões do estudo a completar no 3T 2015.

(iii) Analisar / rever os mercados relevantes de comunicações electrónicas

A calendarização das reanálises aos mercados relevantes 2 e 3 deve preceder a das reanálises aos mercados 4, 5 e 6: por um lado, no atual curso de análises estes últimos ainda não foram reanalisados (espera-se o lançamento das respetivas consultas públicas no 4T 2014), enquanto o MR 2 foi já reanalisado em agosto de 2014 e o MR 3 já foi alvo de consulta pública lançada em julho de 2014; por outro, atendendo aos comentários da Comissão Europeia ao projeto de decisão sobre o MR 2, o ICP-ANACOM deverá monitorizar atentamente a evolução deste mercado a fim de avaliar se será necessária uma reanálise antes de decorrido o período (normal) de 3 anos.

(iv) Garantia e proteção dos direitos dos utilizadores e cidadãos

A implantação da TDT em Portugal ainda padece de muitas melhorias, considerando-se que deveria estar prevista uma redefinição e ampliação da oferta de TDT, inclusiva da população, contemplando também novas soluções distritais e regionais, para além de promover a concorrência com outras plataformas.

b. Revisão de mercados e modelos de custeio - necessidade de antecipação

(i) Terminação nas redes móveis (Mercado 7)

A última análise do mercado 7 data de 2010. A definição dos preços de terminação nas redes móveis tem sido sucessivamente adiada. Consideram por isso os operadores que a conclusão da análise do mercado 7 deveria ocorrer ainda em 2014. De igual modo, a definição de novos preços de terminação nas redes móveis deverá ser alicerçada na revisão do modelo de custeio precedentemente aprovado de modo a ter em conta a evolução tecnológica e de mercado verificadas. Diferir a sua conclusão para 2016 afigura-se um calendário demasiado longo. A redação do Plano não permite saber se está de facto em curso uma revisão do modelo de custeio das terminações móveis que fundamente a fixação dos preços após a conclusão da análise de mercado prevista para o 1º trimestre de 2015 e, consequentemente, se a revisão incluída no plano 2015-2017 visa informar uma futura decisão de revisão dos preços de terminação.

(ii) Modelo de custeio NGN

Esta ação deveria ser desencadeada logo que finda a análise dos mercados 4 e 5, o que, como se depreende do plano, deverá ocorrer ainda em 2014.

c. Revisão das ofertas de referência

Também a revisão das ofertas ORLA, ORCA e ORCE deveria obedecer a um calendário mais curto, pois a revisão dos mercados 1 e 2 e a imposição de obrigações que fundamentam a ORLA foram concluídas em agosto de 2014. Assim, A ORLA deverá estar concluída no 1.º trimestre de 2015. A ORCA e a ORCE deverão ser concluídas ainda no 1.º semestre de 2015.

A conclusão da análise e decisão sobre de uma oferta de acesso virtual deverá ser antecipada para o 1.º semestre de 2015 - é expectável que a conclusão da análise dos mercados 4 e 5 e respetiva imposição de obrigações ocorra ainda em 2014. Ainda quanto a estes mercados e à necessidade de maior celeridade, os pequenos operadores de comunicações que operam exclusivamente na rede fixa empresarial, face à convergência entre o fixo e o móvel, referem a existência falhas de mercado, dificuldades no acesso às redes de fibra óptica dos grandes operadores, o que, segundo eles, gera distorções concorrenciais que os atingem.

d. Recursos de Numeração

A reavaliação das condições de gestão e utilização de numeração geográfica é uma ação urgente porquanto é essencial à garantia das condições de sã concorrência e da inovação. Considera-se, por isso, que a decisão final sobre esta matéria deverá ser adotada durante a primeira parte do ano de 2015. A consulta pública sobre esta matéria está em aberto desde 2010. E estão pendentes de decisão do ICP-ANACOM dois temas ligados à gestão do PNN (partilha de numeração 16xy e condições de acesso dos utilizadores a determinados números do PNN) que não são objeto de menção específica no documento destinado a vigorar no próximo triénio.

A aprovação de um regulamento de numeração é importante. A data prevista para a sua conclusão é aceitável. Desde que sejam apreciadas e consideradas medidas relevantes no domínio da numeração, como as condições de mobilidade da numeração geográfica; utilização de numeração para aplicações machine-to-machine; a revenda de recursos de numeração, a exemplo da prática seguida já noutros países.

e. Avaliação de QoS

Está prevista a implementação da plataforma tecnológica Netmede.Pro em 2015 e a produção de informação/indicadores sobre QoS de banda larga em 2016. Sublinham os operadores a necessidade de se ser adoptada quanto uma metodologia robusta em termos da fiabilidade, representatividade e comparabilidade dos resultados obtidos.

Considerando que o ICP-ANACOM se propõe avaliar e, eventualmente, implementar indicadores e requisitos mínimos de QoS no âmbito da neutralidade de rede, recomenda-se que previamente à implementação da plataforma e da sua entrada em produção, o ICP-ANACOM promova uma discussão aprofundada entre todos os interessados, incluindo operadores, sobre a metodologia de aferição de QoS do acesso à Internet com base na informação gerada pela plataforma Netmede.Pro, de modo a garantir apropriadas condições concorrenciais e integral informação aos utilizadores.

f. Serviço Universal

O ICP-ANACOM refere que em 2015 procederá à alteração da metodologia de cálculo dos custos líquidos do Serviço Universal (CLSU) inerentes às comunicações electrónicas sem especificar o período a que dirá respeito a anunciada alteração nem a motivação da sua necessidade. A relevância de certas medidas pela sua complexidade ou pelo seu impacto no mercado exigem a justificação dos motivos, ainda que sucintamente, procedimento que respeita o princípio da previsibilidade regulatória.

g. Audição dos Operadores

Os operadores consideram importante para o exercício da sua atividade a sua audição quanto a:

(i) novas funcionalidades a incluir no comparador de tarifários e respetiva disponibilização;

(ii) anunciada reflexão interna sobre a necessidade de revisão e ou (re)definição de indicadores estatísticos e alargamento de  âmbito da extranet;

(iii) implementação de automatismo no carregamento automático dos dados pelos operadores.

h. Circuitos alugados

Justifica-se, tal como se prevê o ICP-ANACOM que se proceda a uma análise de impacto da estrutura da oferta dos circuitos CAM e inter-ihas no desenvolvimento do mercado das comunicações electrónicas nas regiões autónomas. O estudo deve ter como objetivo a identificação de soluções relativas à oferta dos circuitos que ligam o continente aos arquipélago dos Açores e da Madeira e inter-ilhas que permitam ultrapassar, eventuais, obstáculos que dificultem a oferta de SCE nas Ilhas.

i. Acesso a infraestruturas aptas

O ICP-ANACOM deverá diligenciar, no quadro das suas competências e funções, de modo a antecipar operacionalização do Programa SIC, para antes dos períodos indicados no plano plurianual (''em 2016 e 2017''), sobretudo, considerando que a obrigação de detenção de cadastro e disponibilização do mesmo se encontra em vigor desde 2009, admitindo-se, assim, ser um prazo suficiente para o cumprimento das referidas obrigações.

II. Consideração de medidas ainda não previstas no plano

a. Segurança e integridade das redes

O tempo decorrido desde a adopção da deliberação relativa às circunstâncias, ao formato e aos procedimentos aplicáveis às exigências de comunicação sobre as violações de segurança ou das perdas de integridade com impacto significativo no funcionamento das redes e serviços (esta adotada em dezembro de 2013), e na sequência das auditorias de segurança previstas, fundamenta a necessidade da análise e eventual revisão da referida deliberação.

b. Revisão de ofertas

Consideram os operadores que as ofertas de rede ADSL.PT, ORAP e ORAC devem ser enquadradas na revisão das ofertas relacionadas com os mercados 4 e 5.

c. Aplicações machine-to-machine

O plano plurianual não faz qualquer referência às aplicações machine-to-machine/Internet of Things - IOT. Porém, tendo em conta a importância crescente das aplicações IOT convém que sejam definidas regras sobre os recursos de numeração a afetar a estas aplicações, bem assim a definição dos procedimentos para mobilidade dos utilizadores destas aplicações.

d. Espectro

O plano é omisso quanto à concretização das condições regulatórias necessárias à operacionalização de um mercado secundário de espectro. Tendo em conta que o plano tem a duração de 3 anos, considera-se que deverá contemplar esta matéria.

e. Televisão Digital (Terrestre)

(i) Para além do acompanhamento e da preocupação do cumprimento das obrigações do operador plataforma de TDT, seria importante a divulgação regular da avaliação dos resultados da pesquisa da nova rede nacional de 400 sondas no único multiplexer disponível;

(ii) Convém tornar públicos os resultados da análise aprofundada do mercado dos serviços de distribuição e difusão televisiva em Portugal, que o ICP-ANACOM indicou dever estar pronta no final de 2014;

(iii) Considera-se útil para o desenvolvimento do sector sujeito recentemente a relevantes alterações, designadamente no sentido da sua consolidação e internacionalização, de um estudo independente, de resto, a exemplo do ocorrido com outros reguladores europeus, se possível em cooperação com a ERC e os stakeholders do sector, que permita uma análise consistente do mercado televisivo e estude cenários de evolução da TDT, para uma melhor defesa dos interesses dos consumidores e dos cidadãos;

É naturalmente conveniente a compatibilização do desenvolvimento da plataforma de TDT, com a previsível evolução tecnológica, necessidades de evolução da indústria de conteúdos nacional, assim como do desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento;

(iv) Estudo da evolução para a TDT-2 e o Dividendo Digital 2.

Conselho Consultivo, 6 de outubro de 2014