ANACOM determina à Vodafone suspensão imediata de um 2.º saldo para chamadas começadas por ''760''


A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações determinou à Vodafone, através de uma medida urgente, que diligencie imediatamente pela suspensão da restrição ao acesso à gama de numeração "760" que a operadora estipulou unilateralmente em relação aos assinantes com tarifários pré-pagos, exigindo-lhes um segundo saldo, sem cumprir o necessário pré-aviso legal de um mês.

Segundo informação veiculada pela empresa, a partir do passado dia 22 de outubro os clientes pré-pagos da operadora precisavam de ter um segundo saldo para poder fazer chamadas para os números começados por 760. Na sequência desta medida a ANACOM recebeu diversas reclamações, contestando esta exigência e questionando a sua legalidade.

É através desta numeração que os consumidores podem habitualmente participar em concursos ou reclamar prémios em passatempos lançados pelas televisões, rádios e jornais, mas é também utilizada para promover a recolha de donativos. As chamadas têm um preço fixo de 60 cêntimos mais IVA, qualquer que seja a sua duração e a hora do dia a que sejam feitas.

De acordo com a decisão da ANACOM, a Vodafone deverá ainda disponibilizar no seu sítio da Internet, com destaque, informação sobre a suspensão daquela medida e comunicá-la aos assinantes abrangidos, informando-os também sobre a forma como pode ser utilizado qualquer segundo saldo entretanto carregado.

Face à sua natureza urgente, a determinação foi emitida sem audiência prévia da empresa, que agora foi notificada para se pronunciar.

Esta determinação não prejudica a instauração de processo contraordenacional.