Portabilidade de Operador


/ Atualizado em 04.02.2002

É hoje assinado, na sede do ICP, o contrato de prestação de serviços associado à introdução da funcionalidade de portabilidade de operador, entre a entidade de referência (ER), por um lado, e o ICP e os prestadores de serviço telefónico (fixo e móvel), por outro.

A ER, seleccionada na sequência da consulta limitada oportunamente promovida, é a sociedade anónima em constituição pelas empresas CASE - Concepção e Arquitectura de Soluções Informáticas Estruturadas, S.A., e PORT IT, AS, que deterão na totalidade o respectivo capital social.

O contrato deverá ser assinado, para além do ICP, pelos seguintes prestadores com obrigações de portabilidade:

- Brisatel - Telecomunicações, S.A.
- Cabovisão - Televisão por Cabo, S.A.
- Global One, Comunicações, S.A.
- Jazztel Portugal - Serviços de Telecomunicações S.A.
- Madem - Comunicação da Madeira, S.A.
- Maxitelsat - Redes e Comunicações Via Satélite, S.A.
- Média Capital Telecomunicações, S.A.
- Novis Telecom, S.A.
- Onitelecom - Infocomunicações, S.A.
- Oni Way - Infocomunicações, S.A.
- Optimus Telecomunicações, S.A.
- PT Comunicações, S.A.
- PT Prime - Soluções Empresariais de Telecomunicações e Sistemas, S.A.
- Telecel, Comunicações Pessoais, S.A.
- TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.

Será igualmente possível a prestação de serviços pela ER a futuros prestadores com obrigações de portabilidade em Portugal, que a eles pretendam recorrer por adesão ao contrato hoje formalizado.

Os serviços previstos integram a actuação da ER enquanto intermediária entre os diferentes prestadores, incluindo a responsabilidade pelo desenvolvimento, instalação, teste, operações, manutenção, gestão e actualização permanente de uma base de dados de referência, bem como o fornecimento dos serviços administrativos de suporte à portabilidade de operador.

Esses serviços abrangem ainda a implementação e actualização de um conjunto de procedimentos administrativos e elementos associados, com o objectivo de colocar em serviço e manter em exploração a solução acordada, assegurando a gestão da portabilidade nos moldes definidos.