Foi hoje assinado o contrato de prestação de serviços a assegurar pela Entidade de Referência da portabilidade de número entre operadores. Esta entidade, com obrigações de neutralidade, terá por função a gestão da base de dados dos números portados. A portabilidade é um serviço que permite ao utilizador final manter o seu número de telefone fixo ou RDIS em caso de mudança de operador.
A assinatura do contrato decorreu na sede do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), em Lisboa, entre este Instituto, o consórcio seleccionado, constituído pela CASE e pela PORT IT, e os prestadores Brisatel, Cabovisão, Global One, Jazztel, Média Capital Telecomunicações, Novis, Onitelecom, Oni Way, Optimus, PT Comunicações, PT Prime, Telecel e TMN.
A portabilidade é um serviço a prestar pelos operadores de rede fixa, não obrigatório para o utilizador final, e estará disponível a partir de 30 de Junho. A disponibilização deste serviço é considerado um factor importante de estímulo à concorrência, nos mercados empresarial e residencial.
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Portabilidade de Operador https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=13411