Averbamento n.º 1 - Declaração n.º 18/2012-SP
O primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:
O Vogal do Conselho de Administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), Prof. Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º, da alínea I) do artigo 26.º e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º, todos dos Estatutos do ICP-ANACOM aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, e no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Conselho de Administração nos termos da alínea j) do n.º 4 da Deliberação n.º 810/2012, de 31 de maio de 2012, publicada no D.R., 2.ª série n.º 117, de 19 de junho de 2012, declara, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que a IBERCOURIER - SERVIÇO DE TRANSPORTE URGENTE, UNIPESSOAL, LDA., doravante abreviadamente designada por IBERCOURIER, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira sob o número 503 171 514, com sede na Rua dos Caniços, 7, 2625-253 VIALONGA, se encontra inscrita no registo de prestadores de serviços postais do ICP-ANACOM.
Lisboa, 31 de dezembro de 2014.
O Vogal do Conselho de Administração
[Por delegação de competências - Alínea j) do n.º 4 da Deliberação n.º 810/2012, de 31 de maio de 2012, publicada no D.R. n.º 117, 2.ª série, de 19 de junho de 2012]
(Prof. Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva)