Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 2015


As Grandes Opções do Plano (GOP) para 2015, aprovadas pela Assembleia da República (AR) e publicadas em Diário da República (DR) a 31 de dezembro (Lei n.º 82-A/2014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1343267), inserem-se na estratégia de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, apresentada no Programa do XIX Governo Constitucional e nas GOP para 2012-2015.

Salienta-se, na quinta opção das GOP para 2015 - O desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias, ao nível da defesa do consumidor (ponto 5.1.5), a revisão do regime jurídico do livro de reclamações, bem como a criação do livro de reclamações eletrónico, que permitirá uma resposta mais célere e eficaz às comunicações dos consumidores.

Nas medidas para a inovação, empreendedorismo e I&D (5.1.2.3), prevê-se o reforço da Agenda Digital Nacional, dando resposta às prioridades e objetivos da Agenda Digital Europeia. Pretende-se rentabilizar as infraestruturas de banda larga de nova geração, através do desenvolvimento de conteúdos e serviços exportáveis nas áreas do governo eletrónico, saúde (eHealth), educação (eLearning), cultura (eCulture) ou justiça (eJustice), criando valor para as empresas e competitividade para a economia portuguesa.

A Lei do Orçamento do Estado para 2015 (OE), também aprovada pela AR e publicada em DR a 31 de dezembro (Lei n.º 82-B/2014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1343270), procede a alterações legislativas com impacto sectorial:

  • à Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016, alterando o artigo 106.º (taxas pelos direitos de passagem);
  • ao Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952960, de 21 de maio, alterando os artigos 12.º e 13.º e revogando o n.º 2 do artigo 19.º e o artigo 34.º (na versão alterada e republicada pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho); e
  • ao Decreto-Lei n.º 151-A/2000https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940079, de 20 de julho, na sua versão atual, alterando o artigo 19.º.