ICP estabelece preços e condições para Lacete Local


/ Atualizado em 24.01.2003

O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) deliberou proceder a alterações à proposta de Oferta de Lacete Local apresentada pela Portugal Telecom. Essa oferta permitirá a exploração das linhas da PT pelos outros operadores licenciados. Estes últimos passam, assim, a poder utilizar as linhas telefónicas locais já instaladas pelo operador histórico até ao domicílio do utilizador final.

O acesso à rede local da Portugal Telecom constitui um complemento importante às ofertas de acesso indirecto existentes no mercado e aos serviços de acesso directo baseados nas redes próprias já instaladas pelos novos operadores fixos. Potencia, ainda, a constituição de ofertas estruturadas de serviços em banda larga. Este acesso permite, por isso, ampliar a actual oferta, intensificar a concorrência e, com isso, beneficiar os consumidores.

De acordo com a deliberação do ICP, o custo do aluguer da linha em banda estreita, a suportar pelos outros operadores licenciados, é de 2.398$00. O custo do aluguer da linha em banda larga é de 2.762$00. Por banda estreita entende-se o equivalente a uma linha com capacidade até 128Kb/s, que permite oferecer serviços como o simples acesso telefónico analógico ou o acesso primário RDIS (o equivalente a duas linhas telefónicas). A banda larga, por seu turno, permite débitos da ordem dos Mb/s.

Este será o preço do aluguer da linha local da Portugal Telecom, no mercado grossista, ou seja, a suportar pelos outros operadores. Não constitui, por isso, um preço de retalho a cobrar ao consumidor final. Dele dependerão, porém, as futuras ofertas comerciais dos outros operadores. Refira-se, além disso, que este aluguer pressupõe o direito de exploração da linha contratada pelo outro operador, que não necessitará de pagar ao operador histórico o tráfego nela veiculado.

Os preços agora estabelecidos pelo ICP situam-se abaixo da média europeia no caso da banda estreita e na média europeia no caso da banda larga.

No seguimento da deliberação do ICP, os interessados terão agora dez dias para enviar ao Instituto os seus comentários, após o que serão objecto de análise. Finda essa análise, a Portugal Telecom terá dez dias para adaptar definitivamente a sua Oferta de Referência de Acesso ao Lacete Local (ORALL) à deliberação do ICP.

Nesse dia, os preços e condições de oferta estabelecidos na ORALL entrarão em vigor. Ao mesmo tempo, as 40 centrais consideradas prioritárias pelos outros operadores terão de estar disponíveis para intervenção. As três centrais actualmente em fase de testes (Laranjeiras e Lumiar, em Lisboa, e Foz, no Porto) terão de estar preparadas para a oferta comercial de serviços ao público.

Foi igualmente determinado que a PT terá de dar acesso a todos os lacetes locais suportados em pares metálicos, independentemente da sua data de instalação. De igual modo, os outros operadores não terão de se sujeitar a aprovação prévia da Portugal Telecom para a instalação de equipamentos nas suas centrais.

Os consumidores serão informados pelos próprios operadores da disponibilidade dos serviços de acesso directo prestados, à medida que a instalação dos seus equipamentos for concretizada. Os utilizadores não são obrigados a aderir a estes serviços, nem a adesão a eles implica necessariamente a perda do usufruto dos serviços prestados em acesso indirecto (códigos 10 xy e pré-selecção de prestador).

Os preços a cobrar ao utilizador final dependerão das estratégias comerciais de cada operador e do tipo de serviços prestados. Os serviços a prestar são variados: serviço fixo de telefone, acesso à Internet em banda larga e acesso a serviços multimédia.

A oferta de Lacete Local constitui uma oferta de serviços em acesso directo e não deve ser confundida com a oferta de serviços em acesso indirecto.


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