Projeto de regulamento sobre informação pré-contratual e contratual em consulta


ANACOM aprovou, por decisão de 30 de dezembro de 2014, o projeto de regulamento sobre informação pré-contratual e contratual.

Em simultâneo, a ANACOM aprovou o relatório da consulta pública sobre as opções no âmbito da revisão da deliberação relativa às linhas de orientação sobre o conteúdo mínimo a incluir nos contratos para a prestação dos serviços de comunicações eletrónicas, lançada na sequência da decisão de 27 de março de 2014.

Através dessa consulta, a ANACOM recolheu as opiniões dos diversos agentes no mercado, incluindo as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas e os seus utilizadores, as associações representativas dos seus interesses e as entidades públicas com atribuições nestas áreas, quanto às seguintes possibilidades de intervenção a adotar, considerando a necessidade de proceder à revisão da deliberação relativa às linhas de orientação sobre o conteúdo mínimo a incluir nos contratos para a prestação dos serviços de comunicações eletrónicas (deliberação sobre os contratos):

1. Opção mínima: revisão da deliberação sobre os contratos (deliberação de 1 de setembro de 2005, com as alterações introduzidas por deliberação de 11 de dezembro de 2008).

2. Opção intermédia: revisão da deliberação sobre os contratos e criação da ficha de informação simplificada.

3. Opção máxima: revisão simultânea da deliberação sobre os contratos e da deliberação sobre as condições de oferta (deliberação de 21 de abril de 2006, com as alterações introduzidas por deliberação de 10 de outubro de 2011) e criação da ficha de informação simplificada.

Procurando, por um lado, alcançar um equilíbrio entre as posições dos participantes na consulta e, por outro, adotar a medida que melhor assegure a proteção dos utilizadores finais e a promoção da concorrência no mercado, considerou esta Autoridade adequado optar-se por uma versão adaptada da 3.ª opção.

Nesse sentido, foi preparado e aprovado o referido projeto de regulamento contendo um regime consolidado de informação pré-contratual e contratual, agora submetido a consulta pública.

Na solução seguida no projeto de regulamento, destaca-se a substituição da divulgação das atuais condições de oferta por uma ficha de informação simplificada (FIS), que, em linguagem e forma simples e concisa, veicule informação sobre cada oferta dirigida aos utilizadores finais. Pretende-se ainda que este suporte integre, num momento anterior à celebração dos contratos, todas as condições particulares concretamente propostas ao interessado e que, já na vigência do contrato, esta ficha seja usada para transmitir informação sobre as condições contratuais, sempre que o assinante o solicite ou sempre que de uma alteração contratual resulte a alteração dos serviços contratados no plano tarifário, dos níveis de qualidade mínima garantidos e da duração do contrato.

Foi fixado um prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem. Os comentários deverão ser enviados até 19 de fevereiro de 2015, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço Endereço eletrónico. regulamento-contratos@anacom.ptmailto:regulamento-contratos@anacom.pt1.

Uma vez concluído o procedimento de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos mesmos, pelo que os interessados deverão também remeter uma versão do seu contributo expurgado dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas

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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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