Reuniões R&TTECA e EUANB - Munique


Teve lugar em Munique (Alemanha), a 8 e 9 de dezembro de 2014, a reunião da Associação para a Conformidade dos Equipamentos Terminais de Telecomunicações e dos Equipamentos de Rádio (R&TTECA) e dos organismos notificados e autoridades competentes no âmbito da Diretiva de Compatibilidade Eletromagnética (CEM), da European Union Association of Notified Bodies (EUANB). Contou com 75 participantes, em representação de Administrações, Comissão Europeia (CE), organismos notificados, autoridades competentes, organismos de normalização e observadores.

Realçam-se os seguintes assuntos abordados nas reuniões:

  • Para acompanhar a Diretiva Rádio (RE-D), a R&TTECA vai mudar de designação e passará a designar-se por Radio Equipment Directive Compliance Association (REDCA). Os serviços do secretariado vão alterar/adaptar as regras de procedimento da REDCA. Vai ser criado um novo sítio na Internet apenas para os membros da futura REDCA (www.redca.euhttp://www.redca.eu/). Foi aprovado o logótipo da REDCA.
  • O representante da CE apresentou algumas conclusões do workshop sobre a transposição da RE-D realizado em novembro, em Bruxelas, nomeadamente:

- antes de 13 de junho de 2016, a RE-D não deve ser usada;
- os organismos notificados não devem emitir nenhum test report ou type examination certficate, antes de 13 de junho de 2016 fazendo referência à RE-D;
- os organismos notificados devem colocar uma data de validade, de 13 de Junho de 2017, nas atuais opiniões R&TTED;
- os Estados-Membros (EM) devem começar a notificar os organismos notificados, para atempadamente constarem na base de dados NANDO;
- equipamentos que operam abaixo dos 9 kHz, antes excluídos, passam a fazer parte do âmbito desta Diretiva.

  • Está a ser desenvolvido um guia para a implementação da RE-D que deverá estar concluído antes da aplicação da Diretiva. Para além dos EM, a R&TTECA está envolvida na elaboração do mesmo. Está também a ser preparado um guia para a avaliação dos organismos notificados no âmbito da RE-D.
  • A nova Diretiva CEM 2014/30/EU passa a ser aplicável a partir de 20 de abril de 2016. Todos os equipamentos terminais de telecomunicações passam da Diretiva R&TTE para a Diretiva CEM. Não existe período transitório na aplicação desta.
  • Os organismos notificados não devem emitir relatórios ou certificados para a nova Diretiva, antes de 20 de abril de 2016. Os organismos notificados devem colocar a data de validade de 20 de abril de 2016 nas opiniões emitidas de acordo com a atual Diretiva.

A próxima reunião terá lugar em Gotemburgo (Suécia), em maio de 2015, em data a definir.