VARIANTACTIVA, Lda.


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Tendo sido constatada a prática de um ilícito de mera ordenação social, por violação da obrigação de prestar à ANACOM informação quanto aos proveitos relevantes obtidos no ano de 2012, que foi remetida a esta Autoridade, depois de decorrido o prazo estabelecido, foi aplicada à empresa VARIANTACTIVA, Lda. uma pena de admoestação pela prática negligente da contraordenação grave prevista na alínea bb) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, por violação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 45.º do mesmo diploma legal.

A decisão da ANACOM tornou-se definitiva em 30 de outubro de 2014.