Linhagénio - Serviços de Telecomunicações, Unipessoal Lda.


/ / Atualizado em 30.03.2016

Tendo sido constatada a prática de 10 ilícitos de mera ordenação social, por se terem verificado, entre março e outubro de 2011, irregularidades na prestação de serviços de audiotexto com recurso ao indicativo de acesso 607T90XXX, nomeadamente a desadequação entre o serviço prestado pela arguida e os limites inerentes ao respetivo indicativo de acesso, bem como uma prática comercial agressiva e um conjunto de ações enganosas para com utilizadores, foi aplicada à Linhagénio - Serviços de Telecomunicações, Unipessoal Lda., em 20 de novembro de 2014, uma coima única no montante de 120 000 euros.

A decisão tornou-se definitiva em 6 de janeiro de 2015.