A ANACOM implementou, a 1 de fevereiro de 2015, a Decisão 2014/702/UE, de 7 de outubro de 2014, conforme informação disponibilizada no eQNAF - portal de frequências. Esse diploma da Comissão Europeia alterou a Decisão 2007/131/CE, de 21 de fevereiro de 2007, sobre a utilização em condições harmonizadas do espectro radioelétrico para os equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga (UWB) na Comunidade.
Consulte:
- eQNAF - portal de frequências https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=348130