Para efeitos de verificação do cumprimento pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas do disposto nos n.ºs 3, 6 e 7 do Regulamento n.º 495/2014, de 3 de novembro, a ANACOM procedeu, a partir do dia 5 de janeiro de 2015, à realização de um conjunto de fiscalizações.
Nesse âmbito, tendo considerado que uma das empresas fiscalizadas não cumpria o referido n.º 3, estando a apurar o cumprimento da mesma norma por parte de outra empresa, bem como a obter esclarecimentos sobre um anúncio entretanto publicitado no website de uma terceira empresa, a ANACOM iniciou os procedimentos necessários para que aquela norma passe a ser integralmente respeitada, sem prejuízo do apuramento e sancionamento dos factos em sede contraordenacional.
Consulte:
- Regulamento n.º 495/2014, publicado a 3 de novembro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1338343