Por decisão de 12 de fevereiro de 2015, a ANACOM considerou que a proposta de preços dos serviços que integram o serviço universal, apresentada pelos CTT - Correios de Portugal (CTT), cumpre os princípios e critérios de formação dos preços aplicáveis, definidos pela ANACOM por decisão de 21 de novembro de 2014.
Os novos preços referentes aos serviços de correspondências, encomendas, citações e notificações postais entram em vigor a partir de 1 de março de 2015, enquanto os preços dos envios de livros, jornais e publicações periódicas vigorarão a partir de 1 de junho de 2015.
A ANACOM determinou também que os CTT devem divulgar e publicitar os novos preços, incluindo descontos e condições de aplicação, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis sobre a respetiva data de entrada em vigor.
Foi ainda decidido remeter a proposta de preços para parecer do Conselho Consultivo desta Autoridade.
Consulte:
- Não oposição à proposta de preços para o serviço postal universal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1347324