Averbamento n.º 2



AVERBAMENTO N.º 2

DIREITO DE UTILIZAÇÃO DE FREQUÊNCIAS
 

ICP-ANACOM N.º 06/2008

1. A cláusula 1.ª do presente título passa a ter a seguinte redação:

«É atribuído à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (doravante abreviadamente designada MEO), pessoa coletiva n.º 504 615 947, com sede na Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 40, 1069-300 Lisboa, um direito de utilização de frequências, de âmbito nacional, para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT), nas faixas de frequências identificadas na cláusula sétima, e destinado à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre e, ainda, à prestação de outros serviços de comunicações eletrónicas, nos termos previstos na cláusula 6.ª do presente título».

2. Nas restantes disposições onde consta a firma PT Comunicações, S.A. ou PTC, passa a constar a firma MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. ou MEO, respetivamente.

Lisboa, 12 de fevereiro de 2015