Direitos de utilização de frequências da MEO


A ANACOM, por decisão de 19 de fevereiro de 2015, aprovou a transmissão dos direitos de utilização de frequências (DUF) para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, enunciados no título n.º 02/2012, e respetivas licenças radioelétricas (n.ºs 512291 e 513926), da extinta MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia para a PT Comunicações (PTC), que entretanto adotou a designação social de MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia.


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