Averbamento n.º 3


Averbamento n.º 3

Título direitos de utilização de frequências para
serviços de comunicações eletrónicas terrestres

ICP-ANACOM N.º 02/2012

1. O corpo da cláusula «1.Objeto» do presente título passa a ter a seguinte redação:

«O presente título define as condições aplicáveis aos direitos de utilização de frequências atribuídos à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A., pessoa coletiva n.º 504 615 947, com sede social na Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 40, 1069-300 Lisboa, (MEO), para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres acessíveis ao público, sem prejuízo do cumprimento das obrigações identificadas no Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações (UIT) e do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), a saber: (…)».

Lisboa, 19 de fevereiro de 2015.