Consulta sobre projeto de terminologia comum no âmbito da informação pré-contratual e contratual de comunicações eletrónicas


ANACOM aprovou, por decisão de 26 de fevereiro de 2015, o projeto de terminologia comum no âmbito da informação pré-contratual e contratual de comunicações eletrónicas.

O projeto de regulamento sobre a informação pré-contratual, em consulta até 12 de março de 2015, prevê a aprovação de um glossário de terminologia comum a ser adotada na ficha de informação simplificada (FIS), no contrato e na parte exterior das embalagens. O glossário procura respeitar uma abordagem não intrusiva relativamente às condições de oferta de redes e serviços e às respetivas condições contratuais praticadas pelas empresas, assumindo, porém, dois objetivos claros:

a) A inclusão e definição de termos que constarão da FIS, do contrato e da informação disponibilizada no âmbito da contratação sem identificação do assinante que se revelem de maior complexidade e que assumam impacto significativo na compreensão da informação pré-contratual relevante para a decisão de contratar, e da informação contratual relevante para a gestão da relação estabelecida entre assinantes e empresas;

b) A uniformização dos termos que frequentemente são utilizados com designações diferenciadas, reportando-se, no entanto, a uma mesma realidade, com vista não apenas a facilitar a sua compreensão, como também a tornar a informação que é prestada nos suportes já referidos efetivamente comparável, em diferentes momentos.

Considera-se que os termos e respetivas definições devem ser simples e concisos. Nesse sentido, a inclusão de termos técnicos e jurídicos deverá ocorrer na estrita medida do necessário para que a informação seja clara e, como tal, facilmente compreendida.

Neste contexto, e ao abrigo do previsto na Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016 (LCE), a ANACOM convida todos os interessados a participar no presente processo de consulta sobre a terminologia comum no âmbito da informação pré-contratual e contratual de comunicações eletrónicas, que decorre pelo período de 30 dias úteis. A receção de comentários e contributos técnicos termina, como tal, a 13 de abril de 2015, devendo os mesmos ser enviados, por correio eletrónico, para o endereço Endereço eletrónico. glossario@anacom.ptmailto:glossario@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão do respetivo contributo expurgado dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas

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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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