TDT - Renovação da licença temporária de rede da MEO


A ANACOM, por decisão de 13 de março de 2015, aprovou a renovação da licença temporária de rede de televisão digital terrestre (TDT) atribuída à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, nos termos e condições estabelecidos na decisão da ANACOM de 11 de setembro de 2014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1333521, pelo prazo de 180 dias, com efeitos a partir de 15 de março de 2015.

Foi também determinado que a MEO proceda ao reembolso dos custos suportados pelos utilizadores finais com cobertura DTH (receção por satélite) que tenham solicitado ou que venham a solicitar a deslocação de um instalador, em consequência da receção de carta remetida no âmbito do plano de comunicação da MEO. Esta determinação é submetida à audiência prévia da MEO, pelo prazo de 10 dias úteis.


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