A ANACOM, por decisão de 13 de março de 2015, não se opôs à transmissão, para a titularidade da Rádio JL FM, do direito de utilização de frequências na faixa dos 87,5-108 MHz, atribuído à Rádio Urbana, para a prestação de um serviço de programas radiofónicos de âmbito local para o concelho de Castelo Branco.
Em simultâneo, não se opôs à transmissão das licenças números 20308, 505019 e 508508, nem à transmissão da autorização para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) com o nome de canal de programa "URBANAFM".
Consulte:
- Emissão do título de direito de utilização de frequências à Rádio JL FM https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369764
- Decisão sobre a transmissão do direito de utilização de frequências da Rádio Urbana para a Rádio JL FM https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349809
Consulte ainda:
- Transmissão dos direitos de utilização de frequências da Rádio Urbana https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1346533